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eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 e por que eles geram multa
eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 e por que eles geram multa
Por Equipe Zelar · 26 de maio de 2026 · 4 min de leitura
Desde que os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho entraram no eSocial, uma parte importante da conformidade da sua empresa passou a ser julgada por um sistema — não por um fiscal. O cruzamento de dados é automático, o prazo é objetivo e o erro não precisa ser encontrado por ninguém: ele se denuncia sozinho.
Três eventos concentram essa obrigação: S-2210, S-2220 e S-2240. Entenda o que cada um faz e onde estão as armadilhas.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 comunica ao governo todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem afastamento. Inclui o acidente de trajeto e os casos em que o colaborador foi atendido e voltou ao posto no mesmo dia.
O prazo é curto: a CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e imediatamente em caso de óbito.
Onde as empresas erram:
- Não comunicar acidente "pequeno" porque não houve afastamento — a obrigação existe do mesmo jeito.
- Esquecer o acidente de trajeto.
- Registrar a CAT em papel ou sistema antigo e não transmitir o evento ao eSocial.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 transmite as informações do ASO — o atestado emitido nos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Aqui a armadilha é estrutural: o evento precisa bater com o PCMSO e com a vida real do colaborador. Exame periódico vencido, ASO emitido sem evento transmitido, função no exame diferente da função registrada — tudo isso é inconsistência rastreável.
O prazo geral de envio acompanha o calendário de obrigações mensais do eSocial.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
O S-2240 informa a quais agentes nocivos cada colaborador está exposto, com base no que dizem o PGR e o LTCAT. É o evento que alimenta o eventual direito à aposentadoria especial e define o recolhimento de alíquotas adicionais.
É também o mais perigoso dos três, por um motivo simples: ele compromete dinheiro previdenciário. Informar exposição que não existe gera custo indevido; deixar de informar exposição real gera passivo retroativo com juros — e abre flanco em ações do INSS.
O S-2240 deve ser enviado na admissão e sempre que as condições de exposição mudarem (nova função, novo setor, novo agente, nova medida de proteção).
Por que isso vira multa — e por que ninguém percebe antes
O eSocial não é um formulário: é uma base de dados cruzada com a Receita Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho. As inconsistências típicas que geram autuação:
| Situação | O que o cruzamento revela |
|---|---|
| Colaborador ativo sem S-2220 | Exame ausente ou ASO não transmitido |
| Afastamento por acidente sem S-2210 | CAT não registrada no prazo |
| Adicional pago sem S-2240 coerente | Exposição declarada não bate com laudos |
| S-2240 divergente do LTCAT | Risco previdenciário em auditoria |
A multa por não envio ou envio fora do prazo é aplicada por evento e por colaborador — o que transforma um processo interno desorganizado em autuação em série.
O erro de origem: tratar eSocial como tarefa do contador
O evento é transmitido por um sistema, mas o conteúdo nasce na operação: no exame que o médico fez, no laudo que o engenheiro assinou, no risco que existe no chão de fábrica. Quando exames são feitos por um fornecedor, laudos por outro e a transmissão por um terceiro, a inconsistência é questão de tempo — cada elo tem um dado diferente da mesma realidade.
A forma mais segura de manter o eSocial SST em dia é integrar as três pontas: quem faz o exame, quem elabora o laudo e quem transmite o evento trabalhando sobre a mesma base. Foi exatamente assim que a Zelar desenhou sua operação: os eventos saem dos mesmos documentos que produzimos, sem retradução entre fornecedores.
Checklist mínimo para o gestor
- Todos os colaboradores ativos têm ASO válido e S-2220 transmitido?
- O último acidente (com ou sem afastamento) gerou S-2210 no prazo?
- O S-2240 de cada colaborador bate com o PGR e o LTCAT atuais?
- Quando alguém muda de função, alguém atualiza o S-2240?
- Existe relatório mensal confirmando o que foi enviado e aceito?
Se alguma resposta for "não sei", esse é o ponto de partida — antes que o cruzamento de dados responda por você.
Este conteúdo tem caráter informativo. Prazos, layouts e valores de multa do eSocial são alterados com frequência: confirme sempre a norma vigente ou fale com um especialista.